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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8475 de 11 de Dezembro de 1987

Estima a receita e fixa a despesa da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul para o exercício econômico-financeiro de 1988.

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Art. 2º

A despesa da Autarquia para o exercício econômico-financeiro de 1988 é fixada em Cz$ 91.594.040.000,00 (noventa e um bilhões, quinhentos e noventa e quatro milhões e quarenta mil cruzados), e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

§ 1º

A despesa, na sua execução, obedecerá também à classificação por rubrica estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devendo nesse nível de especificação constar do Balanço da Autarquia.

§ 2º

A descrição que acompanha cada projeto/atividade constante da tabela Programa de Trabalho é um resumo indicativo das finalidades daquele projeto/atividade.

Art. 2º, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8475 /1987