Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8475 de 11 de Dezembro de 1987
Estima a receita e fixa a despesa da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul para o exercício econômico-financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa da Autarquia para o exercício econômico-financeiro de 1988 é fixada em Cz$ 91.594.040.000,00 (noventa e um bilhões, quinhentos e noventa e quatro milhões e quarenta mil cruzados), e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
§ 1º
A despesa, na sua execução, obedecerá também à classificação por rubrica estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devendo nesse nível de especificação constar do Balanço da Autarquia.
§ 2º
A descrição que acompanha cada projeto/atividade constante da tabela Programa de Trabalho é um resumo indicativo das finalidades daquele projeto/atividade.