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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8473 de 11 de Dezembro de 1987

Estima a receita e fixa a despesa do Instituto Sul-Riograndense de Carnes para o exercício econômico-financeiro de 1988.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado:

I

a abrir, durante o exercício, créditos suplementares para aplicação de maior arrecadação de receita proveniente de contribuição do Estado;

II

a abrir, durante o exercício, outros créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nesta lei;

III

a realizar, na forma do artigo 67 da Constituição Federal, operações de crédito, como antecipação de receita, até o limite de 20% da receita prevista.

Parágrafo único

A abertura de crédito suplementar a projeto/atividade depende de constar na Unidade Orçamentária a que se refere, o Elemento de Despesa necessário a sua classificação.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8473 /1987