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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8473 de 11 de Dezembro de 1987

Estima a receita e fixa a despesa do Instituto Sul-Riograndense de Carnes para o exercício econômico-financeiro de 1988.

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Art. 1º

A receita do Instituto Sul-Riograndense de Carnes para o exercício econômico-financeiro de 1988 e estimada em Cz$ 9.750.000,00 (nove milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzados), e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES. 1 - Receita Tributária 100.000 2 - Receita Patrimonial 136.000 3 - Transferência corrente 9.500.000 4 - Outras Receitas Correntes 14.000 Total da Receita 9.750.000

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8473 /1987