Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8472 de 11 de Dezembro de 1987
Estima a receita e fixa a despesa do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para exercício econômico-financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A receita do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício econômico-financeiro de 1988 é estimada em Cz$ 10.475.434.000,00 (dez bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil cruzados), e será realizada de acordo com a legislação vigente obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES CZ$ CZ$ 1 - Receita de Contribuições 6.314.000.000 2 - Receita Patrimonial 43.500.000 3 - Receita Agropecuária 209.000 4- .Receitas de Serviços 542.910.000 5 - Transferências Correntes 3.061.045.000 6 - Outras Receitas Correntes 65.800.000 10.027.464.000 RECEITA DE CAPITAL 1 - Operações de Crédito 80.000.000 2 - Alienação de Bens 150.000.000 3 - Outras Receitas Correntes 217.970.000 447.970.000 RECEITA TOTAL 10.475.434.000