Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8471 de 11 de Dezembro de 1987
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1988 é fixada em CZ$ 239.466.491.000,00 (duzentos e trinta e nove bilhões, quatrocentos e sessenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil cruzados), e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
§ 1º
A despesa, na sua execução, obedecerá também à classificação por rubrica estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devendo nesse nível de especificação constar do Balanço Geral do Estado.
§ 2º
As descrições que empenham os projetos/atividades serão complementadas pelo Poder Executivo e remetidas à Assembléia Legislativa até 15 de março de 1988 especificando para todos os projetos/atividades o programa anual de Trabalho do Governo, em termos de realização de obras e prestação de serviços na forma do inciso III do § 2º do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 3º
(Parágrafo revogado pela Lei n° 8.657, de 17 de junho de 1988.)