Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8420 de 26 de Novembro de 1987
Cria, na Comarca de Porto Alegre, a 2ª Vara do Júri e o 2º Tribunal do Júri e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O art. 74, I, do COJE passa à seguinte redação: "I - apreciar os pedidos de homologação de acordos extrajudiciais, independentemente de prévia distribuição e de termo, para constituição de título executivo judicial (Lei Federal nº 7.244, de 07-11-84, art. 55);"