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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8420 de 26 de Novembro de 1987

Cria, na Comarca de Porto Alegre, a 2ª Vara do Júri e o 2º Tribunal do Júri e dá outras providências.

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Art. 6º

O art. 71, parágrafo único, inciso 4º, da Lei nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975, alterada pela Lei nº 7.964, de 28 de dezembro de 1984, passa à seguinte redação: