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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8420 de 26 de Novembro de 1987

Cria, na Comarca de Porto Alegre, a 2ª Vara do Júri e o 2º Tribunal do Júri e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados, em cada uma das comarcas de Guaíba, Santiago, Alegrete, Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cruz Alta, Erexim, Gravataí, Ijuí, Montenegro, Palmeira das Missões, Santana do Livramento, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, São Borja, São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Soledade, Uruguaiana, Vacaria e Viamão, um (1) cargo de Oficial Escrevente, PJ-D, e uma (1) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar da direção do Foro, FG-PJ-A.