Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8420 de 26 de Novembro de 1987
Cria, na Comarca de Porto Alegre, a 2ª Vara do Júri e o 2º Tribunal do Júri e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos de Juiz de Direito Substituto existentes em comarcas de terceira entrância são enquadrados na segunda entrância, e providos por Juízes de direito de segunda entrância.
§ 1º
Fica ressalvada a situação dos atuais titulares dos aludidos cargos.
§ 2º
É revogado o parágrafo único do art. 204 do COJE.