JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8420 de 26 de Novembro de 1987

Cria, na Comarca de Porto Alegre, a 2ª Vara do Júri e o 2º Tribunal do Júri e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ao art. 84 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - Código de Organização Judiciária, são feitas as seguintes alterações:

I

A expressão "noventa e nove (99) juízes de direito", constante do "caput" do art. 84, é substituída por cento e um (101) Juízes de direito".

II

Os incisos I e XII do art. 84 passam à seguinte redação: I - um (1), na Vara da Direção do Foro, com as seguintes atribuições: a) as dos incisos I a XVI, inclusive, do art. 74; b) cumprir cartas rogatórias, e as precatórias para inquirição, daquelas pessoas que gozam de privilégio legal; c) cumprir as cartas precatórias de citação e de intimação cíveis e criminais; d) decretar, independentemente de distribuição, a extinção da punibilidade relativamente a inquéritos policiais por delitos culposos, remetidos a juízo com os prazos prescricionais evidentemente vencidos. XII - quatro (4), nas 1ª e 2ª Varas do Júri, com as atribuições do art. 73, inc. I, cabendo privativamente ao 1º Juiz de cada Vara as atribuições da letra 'a';