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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8420 de 26 de Novembro de 1987

Cria, na Comarca de Porto Alegre, a 2ª Vara do Júri e o 2º Tribunal do Júri e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao art. 84 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - Código de Organização Judiciária, são feitas as seguintes alterações:

I

A expressão "noventa e nove (99) juízes de direito", constante do "caput" do art. 84, é substituída por cento e um (101) Juízes de direito".

II

Os incisos I e XII do art. 84 passam à seguinte redação: I - um (1), na Vara da Direção do Foro, com as seguintes atribuições: a) as dos incisos I a XVI, inclusive, do art. 74; b) cumprir cartas rogatórias, e as precatórias para inquirição, daquelas pessoas que gozam de privilégio legal; c) cumprir as cartas precatórias de citação e de intimação cíveis e criminais; d) decretar, independentemente de distribuição, a extinção da punibilidade relativamente a inquéritos policiais por delitos culposos, remetidos a juízo com os prazos prescricionais evidentemente vencidos. XII - quatro (4), nas 1ª e 2ª Varas do Júri, com as atribuições do art. 73, inc. I, cabendo privativamente ao 1º Juiz de cada Vara as atribuições da letra 'a';