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Artigo 2º, Alínea e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8420 de 26 de Novembro de 1987

Cria, na Comarca de Porto Alegre, a 2ª Vara do Júri e o 2º Tribunal do Júri e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre:

a

dois (2) cargos de Juiz de Direito de 4ª entrância;

b

um (1) cargo de Escrivão, PJ-J;

c

dois (2) cargos de Oficial Ajudante, PJ-I;

d

quatro (4) cargos de Oficial Escrevente, PJ-D;

e

duas (2) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-A.