Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8420 de 26 de Novembro de 1987
Cria, na Comarca de Porto Alegre, a 2ª Vara do Júri e o 2º Tribunal do Júri e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre:
a
dois (2) cargos de Juiz de Direito de 4ª entrância;
b
um (1) cargo de Escrivão, PJ-J;
c
dois (2) cargos de Oficial Ajudante, PJ-I;
d
quatro (4) cargos de Oficial Escrevente, PJ-D;
e
duas (2) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-A.