Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8420 de 26 de Novembro de 1987
Cria, na Comarca de Porto Alegre, a 2ª Vara do Júri e o 2º Tribunal do Júri e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.