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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8420 de 26 de Novembro de 1987

Cria, na Comarca de Porto Alegre, a 2ª Vara do Júri e o 2º Tribunal do Júri e dá outras providências.

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Art. 12

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.