Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8420 de 26 de Novembro de 1987
Cria, na Comarca de Porto Alegre, a 2ª Vara do Júri e o 2º Tribunal do Júri e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, a 2ª Vara do Júri, compreendendo o 1º e o 2º Juizados, bem como o respectivo 2º Cartório do Júri, em regime oficializado, e o 2º Tribunal do Júri.
§ 1º
Passam a denominar-se 1ª Vara do Júri, 1º Cartório do Júri e 1º Tribunal do Júri os atualmente existentes.
§ 2º
O Conselho da Magistratura, por Resolução, estabelecerá a competência dos Tribunais do Júri da Capital, quer pelo critério da distribuição, quer pelo critério territorial.