Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8317 de 10 de Julho de 1987
Cria, no Tribunal de Alçada, a 5ª Câmara Cível.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria, no Tribunal de Alçada, a 5ª Câmara Cível.
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