Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8317 de 10 de Julho de 1987
Cria, no Tribunal de Alçada, a 5ª Câmara Cível.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria, no Tribunal de Alçada, a 5ª Câmara Cível.
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