Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8296 de 22 de Junho de 1987
Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A tabela de vencimentos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado, passa a ser a seguinte: Cargos em Comissão Padrão Básico (1) Parcela Autônoma Total CCAL-1 2.469,80 600,00 3.069,80 CCAL-2 3.273,10 600,00 3.873,10 CCAL-3 4.076,30 - 4.076,30 CCAL-4 5.492,40 - 5.492,40 CCAL-5 6.904,00 - 6.904,00 CCAL-6 8.318,40 - 8.318,40 CCAL-7 8.935,00 - 8.935,00 CCAL-8 9.730,50 - 9.730,50 CCAL-9 10.950,90 - 10.950,90 CCAL-10 12.966,90 - 12.966,90 CCAL-11 13.780,60 - 13.780,60 CCAL-12 14.588,80 - 14.588,80 Funções Gratificadas Padrão Básico (1) FGAL-1 1.111,00 FGAL-2 1.283,20 FGAL-3 1.456,00 FGAL-4 1.810,00 FGAL-5 2.198,60 FGAL-6 2.456,00 FGAL-7 3.460,80 FGAL-8 4.281,60 FGAL-9 5.414,40 FGAL-10 6.308,80 FGAL-11 6.694,80 FGAL-12 7.088,00 1) Já incluídas as gratificações de apoio legislativo de que trata a Lei nº 7.894, de 13 de janeiro de 1984, e suas alterações, e a parcela de 1/3 prevista na Lei nº 7.901, de 09 de maio de 1984, e suas alterações.