Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 827 de 21 de Dezembro de 1949
Regulamenta o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, reduz os quadros do pessoal das Exatorias, fixa vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os atuais oficiais administrativos da exatoria de Porto Alegre, não podem ser removidos para as exatorias de igual categoria, no interior do Estado.