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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 827 de 21 de Dezembro de 1949

Regulamenta o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, reduz os quadros do pessoal das Exatorias, fixa vencimentos e dá outras providências.

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Art. 30

Os atuais oficiais administrativos da exatoria de Porto Alegre, não podem ser removidos para as exatorias de igual categoria, no interior do Estado.

Art. 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 827 /1949