Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 827 de 21 de Dezembro de 1949
Regulamenta o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, reduz os quadros do pessoal das Exatorias, fixa vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São os seguintes os cargos das exatorias: a) exator; b) escrivão; c) fiscal de transmissão de propriedade; d) tesoureiro; e) escriturário; f) fiel de tesoureiro; g) porteiro; e h) servente.