Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 827 de 21 de Dezembro de 1949
Regulamenta o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, reduz os quadros do pessoal das Exatorias, fixa vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Promulgada esta Lei, a primeira vaga em todas as classes de carreira, será preenchida pelo critério de merecimento.