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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 827 de 21 de Dezembro de 1949

Regulamenta o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, reduz os quadros do pessoal das Exatorias, fixa vencimentos e dá outras providências.

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Art. 24

Os titulares efetivos dos cargos de escriturário, classificados no quadro suplementar, concorrerão em igualdade de condições com os quadros ordinários, de idêntica classe de vencimentos, às vagas que se verificarem neste último quadro.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 827 /1949