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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 827 de 21 de Dezembro de 1949

Regulamenta o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, reduz os quadros do pessoal das Exatorias, fixa vencimentos e dá outras providências.

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Art. 22

É criada uma exatoria de primeira categoria, em Sapiranga, no município de São Leopoldo, e outra em Casca, município de Guaporé, abrangendo sua jurisdição, além daqueles, a primeira, mais os de Campo Bom e Araricá, e a segunda, os de Evangelista, Montaurí, Maria e Quatipí.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 827 /1949