Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 827 de 21 de Dezembro de 1949
Regulamenta o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, reduz os quadros do pessoal das Exatorias, fixa vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
É criada uma exatoria de primeira categoria, em Sapiranga, no município de São Leopoldo, e outra em Casca, município de Guaporé, abrangendo sua jurisdição, além daqueles, a primeira, mais os de Campo Bom e Araricá, e a segunda, os de Evangelista, Montaurí, Maria e Quatipí.