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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 827 de 21 de Dezembro de 1949

Regulamenta o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, reduz os quadros do pessoal das Exatorias, fixa vencimentos e dá outras providências.

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Art. 13

Serão isolados, de provimento efetivo, mediante concurso, os cargos de fiscal de transmissão de propriedade, porteiro e servente.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 827 /1949