Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 827 de 21 de Dezembro de 1949
Regulamenta o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, reduz os quadros do pessoal das Exatorias, fixa vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Serão isolados, de provimento efetivo, mediante concurso, os cargos de fiscal de transmissão de propriedade, porteiro e servente.