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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8258 de 05 de Dezembro de 1986

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1987.

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Art. 1º

A receita geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 43.162.818.700,00 (quarenta e três bilhões, cento e sessenta e dois milhões, oitocentos e dezoito mil e setecentos cruzados), e será realizada de acordo com a legislação vigente obedecendo à seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Cz$ 1 - Receita Tributária 1.1 - Pertencente ao Estado 17.461.360.000 1.2 - Pertencente aos Municípios 4.760.700.000 Total 22.222.060.000 2 - Receita de Contribuições 120 3 - Receita Patrimonial 193.866.500 4 - Receita Agropecuária 29.000.000 5 - Receita Industrial 46.050.000 6 - Receita de Serviços 28.026.590 7 - Transferência Correntes 3.131.945.300 8 - Outras Receitas Correntes 806.930.290 Total 26.457.878.800 RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 1 - Operações de Crédito 16.630.700.700 2 - Alienação de Bens 72.128.000 3 - Transferência de Capital 2.110.000 4 - Outras Receitas de Capital 1.200 Total 16.704.939.900 TOTAL DA RECEITA 43.162.818.700

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8258 /1986