Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8156 de 08 de Julho de 1986
Acrescenta parágrafo ao artigo 56 da Lei nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Acrescenta parágrafo ao artigo 56 da Lei nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.