Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8156 de 08 de Julho de 1986
Acrescenta parágrafo ao artigo 56 da Lei nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescenta parágrafo ao artigo 56 da Lei nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.