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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8156 de 08 de Julho de 1986

Acrescenta parágrafo ao artigo 56 da Lei nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.