Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8151 de 01 de Julho de 1986
Cria cargos na Comarca de Porto Alegre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos na Comarca de Porto Alegre e dá outras providências.
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