Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8151 de 01 de Julho de 1986
Cria cargos na Comarca de Porto Alegre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.