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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8151 de 01 de Julho de 1986

Cria cargos na Comarca de Porto Alegre e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça, quatorze (14) cargos de Guarda de Segurança, padrão F.