Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8151 de 01 de Julho de 1986
Cria cargos na Comarca de Porto Alegre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça, quatorze (14) cargos de Guarda de Segurança, padrão F.