Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8123 de 31 de Dezembro de 1985
Cria, na Secretaria da Fazenda, o Quadro de Técnicos em Economia e Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criadas, no Quadro dos Funcionários Fazendários, com lotação exclusiva no Gabinete de Orçamento e Finanças - Órgão Central do Sistema de Orçamento do Estado, as seguintes funções gratificadas: 01 (uma) Diretor de Divisão .......... FG-V 01 (uma) Assessor Técnico .......... FG-IV 01 (uma) Chefe de Seção .......... FG-III
§ 1º
A função gratificada de Oficial de Gabinete, FG-III, poderá ser provida mediante cargo em comissão, padrão CC-I.
§ 2º
O exercício das funções gratificadas e Diretor de Divisão, FG-V, e de Assessor Técnico, FG-IV, lotadas no Gabinete de Orçamento e Finanças, será atribuído aos ocupantes efetivos dos cargos de Técnico em Economia e Finanças lotadas e com exercício naquele órgão, mediante designação do Secretário da Fazenda.