Artigo 93 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Indenização compreende o quantitativo atribuído ao Fiscal de Tributos Estaduais para ressarcimento de despesas impostas pelo exercício do cargo ou função.