Artigo 73 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 73
A cassação da disponibilidade será precedida de processo administrativo, em que se asseguro ao processado ampla defesa.