Artigo 71, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Aproveitamento é o reingresso no serviço público do Fiscal de Tributos Estaduais posto em disponibilidade.
§ 1º
O aproveitamento dependerá de prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada por laudo médico emitido por órgão oficial de saúde do Estado.
§ 2º
Provada a incapacidade definitiva, será o servidor aposentado na classe do cargo anteriormente ocupado.