Artigo 37, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O estágio probatório correspondente ao período inicial de 730 (setecentos e trinta) dias de exercício da Fiscal de Tributos Estaduais no cargo, durante o qual será apurada a conveniência ou não de sua confirmação na carreira, mediante a verificação dos seguintes requisitos básicos:
I
idoneidade moral;
II
disciplina;
III
assiduidade;
IV
dedicação ao serviço;
V
eficiência no desempenho das funções inerentes a seu cargo;
VI
capacidade de adaptação ao exercício das funções que lhe são pertinentes;