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Artigo 37, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 37

O estágio probatório correspondente ao período inicial de 730 (setecentos e trinta) dias de exercício da Fiscal de Tributos Estaduais no cargo, durante o qual será apurada a conveniência ou não de sua confirmação na carreira, mediante a verificação dos seguintes requisitos básicos:

I

idoneidade moral;

II

disciplina;

III

assiduidade;

IV

dedicação ao serviço;

V

eficiência no desempenho das funções inerentes a seu cargo;

VI

capacidade de adaptação ao exercício das funções que lhe são pertinentes;

Art. 37, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985