Artigo 34, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O candidato nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de nomeação no órgão oficial do Estado, prorrogável por mais quinze (15) dias requeridos por motivo justificado, para a apresentação dos documentos comprobatórios mencionados no artigo anterior.
Parágrafo único
Quando se tratar de servidor público em férias ou licenciado, salvo nos casos de licença para tratamento de interesses particulares, a fluência do prazo aludido neste artigo terá início na data em que deveria retornar ao serviço.