Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 146 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 146

A Superintendência da Administração Tributária integra a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda e dotada de estrutura orgânica, compreendendo as unidades operacionais de ação, coordenação e controle estabelecidas em lei e regulamento.