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Artigo 146 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 146

A Superintendência da Administração Tributária integra a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda e dotada de estrutura orgânica, compreendendo as unidades operacionais de ação, coordenação e controle estabelecidas em lei e regulamento.

Art. 146 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985