Artigo 146 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 146
A Superintendência da Administração Tributária integra a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda e dotada de estrutura orgânica, compreendendo as unidades operacionais de ação, coordenação e controle estabelecidas em lei e regulamento.