Artigo 134 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 134
O pedido de reconsideração ou o recurso será julgado em prazo não superior a sessenta (60) dias, contados da data do ingresso do requerimento.