Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A carreira de Fiscal de Tributos Estaduais integra o quadro funcional da Superintendência da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, nos termos desta lei.