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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 13

A carreira de Fiscal de Tributos Estaduais integra o quadro funcional da Superintendência da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, nos termos desta lei.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985