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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 8º

Programada a abertura de concurso de ingresso, o Contador e Auditor-Geral do Estado se articulará com os setores competentes da Secretaria da Administração, colocando à sua disposição todos os elementos de apoio que se fizerem necessários ao processamento da inscrição e realização das provas.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985