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Artigo 67, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 67

O procedimento visando à realização de promoções envolverá, segundo cronograma a ser estabelecido pela Comissão de Promoções, as seguintes fases:

l

Apuração da Antigüidade:

a

o Serviço de Administração Complementar da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, por determinação da Comissão de Promoções, elaborará e fará publicar as listas de classificação por antigüidade, mencionando, quando, for o caso, os critérios de desempate;

b

os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação, poderão interpor recurso visando a correção de erros ou omissões que possam alterar a ordem da classificação;

c

a Comissão de Promoções, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá, em última instância, sobre os recursos, determinando a retificação da classificação em caso de provimento. Apuração do Merecimento:

a

a Comissão de Promoções fará distribuir os Boletins de Avaliação, com instruções sobre seu preenchimento e cronograma a ser cumprido;

b

os avaliadores aferirão as condições essenciais de merecimento, dando ciência ao funcionário avaliado que, em caso de desconformidade, terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recursos;

c

preenchidos os Boletins de Avaliação, os avaliadores, juntamente com os eventuais recursos interpostos e respectivas respostas, encaminharão os mesmos, em caráter reservado, ao Serviço de Administração complementar da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, informando, ainda, sobre ocorrências previstas no artigo 53;

d

o Serviço de Administração Complementar da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, com base nos elementos constantes nos assentamentos funcionais, efetuará a soma dos pontos positivos, registrará as demais anotações pertinentes, encaminhando, por último, os Boletins de Avaliação à Comissão de Promoções;

e

de posse de todos os boletins, a Comissão de Promoções revisará as avaliações iniciais, decidirá sobre os recursos interpostos, determinando, com base neste resultado final, a elaboração das listas de classificação nas quais constarão, se for o caso, as hipóteses de impedimento de promoção e os critérios de desempate. Elaboração dos Atos de Promoção e Decisão Final:

a

ultrapassadas as fases anteriores, ordenadas e definidas as listas de classificação por antigüidade e merecimento, a Comissão de Promoções determinará a elaboração dos atos de promoção, respeitada a ordem de classificação;

b

o Presidente da Comissão encaminhará ao Secretário de Estado da Fazenda os atos de promoção, para que este os submeta à decisão final do Governador do Estado.

Art. 67, a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985