Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A promoção por merecimento recairá no funcionário que figurar em lista organizada pela Comissão de Promoções, observados os números de vagas a serem providas e a ordem de classificação.