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Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 47

A promoção por merecimento recairá no funcionário que figurar em lista organizada pela Comissão de Promoções, observados os números de vagas a serem providas e a ordem de classificação.