Artigo 41, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Será declarado sem efeito, em benefício daquele a quem cabia o direito à promoção, o ato que promover indevidamente o funcionário.
§ 1º
O funcionário promovido indevidamente não ficará obrigado a restituir o que a mais tiver recebido.
§ 2º
O funcionário, a quem cabia a promoção, terá direito à diferença de vencimentos e demais vantagens.