Artigo 39, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 39
As promoções, desde que ocorram vagas, serão realizadas a qualquer tempo.
§ 1º
Sempre que houver promoções por mais de uma vez dentro dos doze meses subseqüentes ao período-base da avaliação (art. 49 § 1º), servirão de base para as promoções subseqüentes as mesmas listas de classificação por merecimento e antigüidade que ensejarem o primeiro grupo de promoções, alcançando somente os funcionários anteriormente não promovidos.
§ 2º
Havendo conveniência, a juízo da Comissão de Promoção, cada promoção poderá ser precedida de nova avaliação.