Artigo 31, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Será competente, para apurar a conveniência ou não da confirmação de que trata o artigo precedente, a Comissão de Eficiência, órgão auxiliar do Contador e Auditor-Geral do Estado, com regimento interno aprovado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, assim constituída:
I
pelo Contador e Auditor-Geral do Estado;
II
pelos Diretores de Divisão da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;
III
por um representante da associação de classe dos Contadores Fazendários, indicado pelo seu presidente por um período de dois anos.