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Artigo 31, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 31

Será competente, para apurar a conveniência ou não da confirmação de que trata o artigo precedente, a Comissão de Eficiência, órgão auxiliar do Contador e Auditor-Geral do Estado, com regimento interno aprovado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, assim constituída:

I

pelo Contador e Auditor-Geral do Estado;

II

pelos Diretores de Divisão da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;

III

por um representante da associação de classe dos Contadores Fazendários, indicado pelo seu presidente por um período de dois anos.